Governo de Pernambuco - CCPLE V
   


Licitações
CCPLE V: Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V
Presidente :
Francimilton dos Santos  
 
 
Fone :
3303-1042  
 
 
Publicações

2008


PROCESSO: 100.2008.V.PP.042.PMPE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2008
ESCLARECIMENTO Brasilcred Seguros S/A.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Trata-se de RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao Edital do Pregão Presencial nº 042-2008, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de seguro de vida/acidente em grupo para os militares estaduais ativos e inativos da Polícia Militar de Pernambuco, interposta pela empresa Brasilcred Seguros S/A. 2. DA ANÁLISE DOS FATOS A cerca do pedido de esclarecimento solicitado pela empresa BRASILCRED SEGUROS S/A, o Pregoeiro informa que outra empresa elaborou os mesmos questionamentos, fazendo-se contato com a comissão responsável pela elaboração do termo de referência obteve-se a seguinte resposta: “Cumprimentando inicialmente V. Sa., utilizo-me do presente expediente para responder aos questionamentos acostados ao documento da referência, formulado pela Empresa Brasilcred Seguros S/A, como adiante segue: 1. A Polícia Militar de Pernambuco possui contrato vigente, qual seja, Contrato nº 036/08, por força do Processo Nº 050/2008, Dispensa de Licitação nº 016/08-SAD, cujo objeto reporta-se ao seguro de Vida e Acidentes para os Policiais Militares da Ativa e da Reserva (inativos) da PMPE; 2. A atual seguradora detentora da apólice é a Empresa Mapfre Vera Cruz Seguros S/A, inscrito com o CNPJ nº 54.484.753/0001-49; 3. Não, pois os valores da nova contratação foi fruto de um novo projeto básico formulado por uma comissão do Comando Geral da PMPE; 4. O valor por vida segurada na atual contratação é da ordem de R$ 22,16 (vinte e dois reais e dezesseis centavos); 5. Relativamente ao mês de Novembro/2008, a contratada fez jus ao valor de R$ 557.301,84 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e um reais e oitenta e quatro centavos); 6. Na última fatura quitada há 25.149 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e nove) Militares Estaduais, sendo 17.191 (dezessete mil, cento e noventa e um) ativos e 7.958 (sete mil, novecentos e cinqüenta e oito) inativos; 7. O somatório das faturas pagas nos últimos 60 (sessenta) meses é de R$ 33.984.704,00 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quatro reais); 8. Foi oficiado a Mapfre,para ser informado o montante de sinistros indenizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contudo ainda não tivemos resposta até o momento. Assim, diante da exiguidade de tempo, achamos por bem concluir os esclarecimentos ora apresentado. 2.7.1 – Ficamos impossibilitados de fornecer esta informação; 9. Por força da LEI Nº 13.264, DE 29 DE JUNHO DE 2007, foi criada o Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco – SISMEPE, no seu Art. 1° - O Estado de Pernambuco proporcionará aos militares estaduais assistência médico-hospitalar, odontológica e laboratorial. Por outro lado, se existem planos de saúde pagos de forma particular, dessa informação não dispomos. 10. O número de mulheres no atual grupo é de: Ativas – 1.089 (mil e oitenta e nove) e inativas - 20 (vinte), total de 1.109 (mil cento e nove); Para taxação das licitantes interessadas, vamos encaminhar por mídia os dados dos PMs ativos e inativos, com suas respectivas datas de nascimento e quantidades por sexo; Em resposta aos questionamentos relativos aos itens 2.4 a 2.7, esclarecemos que a pretensão desta Corporação é exatamente aquela que está registrada no Termo de Referência da licitação, ou seja, o constante da letra “b” dos questionamentos encaminhados: “b) Que o segurado ao se tornar inválido por acidente receba a integralidade dos capitais segurados, definidos nos itens de “2.4” a “2.7” do Termo de Referência, independente do tipo de redução funcional que tenha sofrido.” 11. A data do aviso do sinistro é a referência para se contar os prazos para o pagamento da indenização contratada. IVAN JOSÉ DE MELO – Maj PM - Presidente da CPL/Central”. Por último, o Pregoeiro informa que se encontra na página da Secretaria de Administração a relação contendo os nomes dos policiais militares com suas respectivas datas de nascimento. 3. CONCLUSÃO Considerando que o Esclarecimento não afeta a formulação da proposta, a data da sessão pública para abertura da licitação fica mantida para o dia 30.12.2008 às 14:00 horas, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do edital. Dessa forma, permanecem inalteradas todas as condições do edital do Pregão Presencial nº 042/2008.

Recife, 23 de Dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


 

PROCESSO: 100.2008.V.PP.042.PMPE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2008
ESCLARECIMENTO Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Trata-se de RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao Edital do Pregão Presencial nº 042-2008, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de seguro de vida/acidente em grupo para os militares estaduais ativos e inativos da Polícia Militar de Pernambuco, interposta pela empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A. 2. DA ANÁLISE DOS FATOS A cerca do pedido de esclarecimento solicitado pela empresa METLIFE S/A o Pregoeiro informa que fez contato com a comissão responsável pela elaboração do termo de referência e obteve a seguinte resposta: “Cumprimentando inicialmente V. Sa., utilizo-me do presente expediente para responder aos questionamentos acostados ao documento da referência, formulado pela Empresa METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, como adiante segue: 1 – A Polícia Militar de Pernambuco possui contrato vigente, qual seja, Contrato nº 036/08, por força do Processo Nº 050/2008, Dispensa de Licitação nº 016/08-SAD, cujo objeto reporta-se ao seguro de Vida e Acidentes para os Policiais Militares da Ativa e da Reserva (inativos) da PMPE; 2.1 – A atual seguradora detentora da apólice é a Empresa Mapfre Vera Cruz Seguros S/A, inscrito com o CNPJ nº 54.484.753/0001-49; 2.2 – Não, pois os valores da nova contratação foi fruto de um novo projeto básico formulado por uma comissão do Comando Geral da PMPE; 2.3 – O valor por vida segurada na atual contratação é da ordem de R$ 22,16 (vinte e dois reais e dezesseis centavos); 2.4 – Relativamente ao mês de Novembro/2008, a contratada fez jus ao valor de R$ 557.301,84 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e um reais e oitenta e quatro centavos); 2.5 – Na última fatura quitada há 25.149 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e nove) Militares Estaduais, sendo 17.191 (dezessete mil, cento e noventa e um) ativos e 7.958 (sete mil, novecentos e cinqüenta e oito) inativos; 2.6 – O somatório das faturas pagas nos últimos 60 (sessenta) meses é de R$ 33.984.704,00 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quatro reais); 2.7 – Foi oficiado a Mapfre,para ser informado o montante de sinistros indenizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contudo ainda não tivemos resposta até o momento. Assim, diante da exiguidade de tempo, achamos por bem concluir os esclarecimentos ora apresentado. 2.7.1 – Ficamos impossibilitados de fornecer esta informação; 2.8 – Por força da LEI Nº 13.264, DE 29 DE JUNHO DE 2007, foi criada o Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco – SISMEPE, no seu Art. 1° - O Estado de Pernambuco proporcionará aos militares estaduais assistência médico-hospitalar, odontológica e laboratorial. Por outro lado, se existem planos de saúde pagos de forma particular, dessa informação não dispomos. 2.9 – O número de mulheres no atual grupo é de: Ativas – 1.089 (mil e oitenta e nove) e inativas - 20 (vinte), total de 1.109 (mil cento e nove); Para taxação das licitantes interessadas, vamos encaminhar por mídia os dados dos PMs ativos e inativos, com suas respectivas datas de nascimento e quantidades por sexo; Em resposta aos questionamentos relativos aos itens 2.4 a 2.7, esclarecemos que a pretensão desta Corporação é exatamente aquela que está registrada no Termo de Referência da licitação, ou seja, o constante da letra “b” dos questionamentos encaminhados: “b) Que o segurado ao se tornar inválido por acidente receba a integralidade dos capitais segurados, definidos nos itens de “2.4” a “2.7” do Termo de Referência, independente do tipo de redução funcional que tenha sofrido.” Sobre os subitens “3.2” a “3.8”, respondemos o seguinte: a) Na legislação PM são considerados Inativos (aposentados na vida civil) os PMs da reserva remunerada (que passam para a inatividade a pedido por tempo de serviço, quando empossados em cargo público eletivo e por idade limite) ou reformados (por doença, acidente ou quando alcançar uma segunda idade limite desde que já esteja na reserva remunerada); b) Os servidores da ativa da Polícia Militar afastados temporariamente por acidente ou doença, permanecem na condição de ativos até serem julgados inválidos ou incapazes pela Junta Superior de Saúde da Corporação (JSS), se for o caso, ocasião em que passarão à condição de reformados integrando, por conseguinte, o efetivo inativo desta Instituição. Quanto à indagação de quantos e quais são os PM's afastados temporariamente, temos a relatar que mantivemos contato telefônico com a JSS, e nos foi informado que a frequência média anual é de 35 Policiais reformados por invalidez, oscilando entre 20 e 50 PM's/ano. Por outro lado, ficamos impossibilitados de informar os nomes dos Policiais atualmente afastados temporariamente por acidente ou doença, bem como o diagnóstico que deu origem ao referido afastamento, pois, segundo a JSS, há previsão legal no Código Internacional de Doenças, que veda a propagação de tais informações c) A data do aviso do sinistro é a referência para se contar os prazos para o pagamento da indenização contratada. IVAN JOSÉ DE MELO – Maj PM - Presidente da CPL/Central”. Por último, o Pregoeiro informa que se encontra na página da Secretaria de Administração a relação contendo os nomes dos policiais militares com suas respectivas datas de nascimento. 3. CONCLUSÃO Considerando que o Esclarecimento não afeta a formulação da proposta, a data da sessão pública para abertura da licitação fica mantida para o dia 30.12.2008 às 14:00 horas, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do edital. Dessa forma, permanecem inalteradas todas as condições do edital do Pregão Presencial nº 042/2008.

Recife, 23 de Dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


 

PROCESSO: 100.2008.V.PP.042.PMPE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2008
ESCLARECIMENTO MBM Previdência e Seguros S/A

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Trata-se de RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao Edital do Pregão Presencial nº 042-2008, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de seguro de vida/acidente em grupo para os militares estaduais ativos e inativos da Polícia Militar de Pernambuco, interposta pela empresa MBM Previdência e Seguros S/A. 2. DA ANÁLISE DOS FATOS 2.1. Esclarecimento: “No edital consta a cobertura de invalidez permanente parcial por acidente, porém há o conhecimento da tabela para cálculo de indenização em caso de invalidez por acidente?”. RESPOSTA: O termo de referência Anexo – I do edital consta todas as informações acerca da cobertura de invalidez permanente, inclusive com valores. 2.2. Esclarecimento: “a proposta para participação da licitação é o utilizado pela Seguradora ou há um modelo específico”. RESPOSTA: Não há modelo específico. 3. CONCLUSÃO Considerando que o Esclarecimento não afeta a formulação da proposta, a data da sessão pública para abertura da licitação fica mantida para o dia 30.12.2008 às 14:00 horas, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do edital. Dessa forma, permanecem inalteradas todas as condições do edital do Pregão Presencial nº 042/2008.

Recife, 23 de Dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


 

PROCESSO: 100.2008.V.PP.042.PMPE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2008
ESCLARECIMENTO F&M Corretora de Seguros Ltda

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Trata-se de RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao Edital do Pregão Presencial nº 042-2008, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de seguro de vida/acidente em grupo para os militares estaduais ativos e inativos da Polícia Militar de Pernambuco, interposta pela empresa F&M Corretora de Seguros Ltda. 2. DA ANÁLISE DOS FATOS 2.1. Esclarecimento: “poderão participar do certame em referência apenas empresas seguradoras ou, igualmente, corretoras na representação de seguradora?”. RESPOSTA: Participarão apenas as seguradoras, considerando que o contrato deve ser firmado com a seguradora. 3. CONCLUSÃO Considerando que o Esclarecimento não afeta a formulação da proposta, a data da sessão pública para abertura da licitação fica mantida para o dia 30.12.2008 às 14:00 horas, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do edital. Dessa forma, permanecem inalteradas todas as condições do edital do Pregão Presencial nº 042/2008.

Recife, 23 de Dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


 

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 042
PROCESSO Nº 100.2008.V.PP.042.PMPE
IMPUGNANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Trata-se de RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO ao Edital do Pregão Presencial nº 042-2008, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de seguro de vida/acidente em grupo para os militares estaduais ativos e inativos da Polícia Militar de Pernambuco, interposto pela empresa METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A. 2. DOS FATOS 2.1. DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Afirma a impugnante que: “O subitem 6.5 alínea “c2” prevê que para a comprovação da boa situação financeira da empresa serão exigidos 3 índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência de Sinistro) a serem apurados através dos dados disponíveis no balanço”. (pág. 02 da peça de impugnação). A empresa impugnante questiona os índices previstos no edital, senão vejamos: “A exigência de índices inadequados para a correta avaliação das empresas bem como índices superiores aqueles mínimos necessários para analisar a capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que assumirá é matéria constante no Tribunal de Contas da União como mostra o Acórdão 0268/2003, emitido em sessão realizada no dia 26/03/2003, tendo relator o Ministro Marcos Vinícius Vilaça:” (pág. 02 da peça de impugnação). A METLIFE LTDA exige a justificativa dos índices protestando que: “A Lei 8.666/93, no § 1º do Art. 31, como provado anteriormente, prevê que os indicadores exigidos deverão limitar-se à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir, ou seja, aferir se o licitante terá condições de honrar o contrato a ser firmado com a administração pública. Não há, portanto, especificação dos índices a serem adotados, remetendo aos fornecidos pela ciência da contabilidade e pelas regras usuais da auditoria, mesmo assim conforme prevê o § 5º da Lei 8.6666/93, esses índices deverão estar devidamente justificados no processo administrativo”. (pág. 04 da peça de impugnação). Segundo a impugnante: “O mercado segurador apresenta peculiaridades que o diferencia dos demais mercados prestadores de serviço. Às empresas deste setor são impostas obrigações de provisionamento de reserva técnica para honrar possíveis ônus no futuro que não são necessárias em outros ramos de atividade”. (pág. 04 da peça de impugnação). A impugnante solicita que seja verificada a peculiaridade das empresas de seguro, afirmando que: “Estas peculiaridades se refletem na contabilidade do setor de seguro e conseqüentemente na análise econômico-financeira dos índices apurados com base nos balanços das empresas”. (pág. 04 da peça de impugnação). Afirma a impugnante que a Certidão emitida pela SUSEP já demonstra a boa situação da empresa: “Assim sendo, quando é emitida Certidão de Regularidade pela SUSEP (item 6.4 alínea “b” do edital) certamente a companhia seguradora apresenta boa situação financeira e conseqüente capacidade para honrar os compromissos pertinentes o seu ramo de atuação”. (pág. 05 da peça de impugnação). Segundo e METLIFE LTDA: “O índice de Liquidez Corrente é um indicador usado na análise financeira de uma empresa, que determina o quanto esta empresa tem a receber no curto prazo em relação a cada unidade monetária que deve pagar no mesmo período. A determinação exata de um índice aceitável depende do setor no qual a empresa atua. Quanto mais previsíveis forem os fluxos de caixa de uma empresa, menor será o índice de liquidez corrente exigido. As companhias de seguro são obrigadas a fazer provisões técnicas com ativos financeiros de liquidez imediata. Assim sendo, para o mercado de seguros, o ILC não pode receber o mesmo tratamento utilizado para empresas de outros ramos previsto no edital”. (pág. 05 da peça de impugnação). Questiona a impugnante que: “Apesar da pujança dos números, o coeficiente da Metlife para o índice de Liquidez Corrente – ILC não atinge o patamar solicitados no edital. Este fato confrontado com a grandeza da Metlife comprova a ineficiência dos indicadores solicitados no edital para aferir a capacidade econômico-financeira da empresa que for cumprir o contrato”. (pág. 06 da peça de impugnação). DA ANÁLISE DO DIREITO Cumpre observar, preliminarmente, que todos os procedimentos e atos proferidos e praticados pelo Pregoeiro, em relação ao Pregão Presencial nº 024/2008, estão em conformidade com a Lei 8.666/93 e com a Constituição Federal. Dessa forma, foram respeitados todos os princípios que regem o Direito Administrativo, em especial, a licitação pública. As exigências do edital são essenciais ao cumprimento das obrigações nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal in verbis: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Os índices e valores exigidos no edital são usualmente utilizados e guardam pertinência com o objeto licitado, não incorrendo em vedações legais, sendo exigido em todos os editais da Secretaria de Administração. Ademais proporcionam o julgamento objetivo uma vez que os critérios estão definidos e exteriorizados nas fórmulas. Os índices de liquidez representam a disponibilidade de recursos da empresa para satisfação das obrigações assumidas, não havendo restrição a qualquer setor de economia. Por outro lado, o índice de solvência de sinistro, que é específico do setor de seguros, expressa a situação financeira da empresa, revelando a capacidade de utilizar dos recursos próprios para cobertura dos sinistros retidos. Conforme o art. 31, § 5º, da Lei nº 8.666/93 estão devidamente justificados os índices estabelecidos no edital para comprovação da capacidade financeira do interessado na execução do objeto. Destina-se a garantir o efetivo cumprimento do contrato, sendo necessário para satisfação do interesse público diante do objeto licitado. A qualificação econômico-financeira exigida no edital visa proteger a administração e encontra-se elencada na Lei n.º 8.666/93, em seu art. 31, dotando o gestor do poder/dever de averiguar a capacidade econômica do contratado para a prestação dos serviços licitados. O art. 31, § 5º, da Lei nº 8.666/93, dispõe o seguinte: ‘§ 5º. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação’ Marçal Justen Filho define a qualificação financeira como: “A qualificação econômico-financeira corresponde à disponibilidade de recursos econômico-financeiros para a satisfatória execução do objeto da contratação. Excetuadas as hipóteses de pagamento antecipado, incumbirá ao contratado executar com recursos próprios o objeto de sua prestação.(...) O interessado deverá dispor de recursos financeiros para custeio das despesas (mão-de-obra, matérias-primas, maquinário, tecnologia) necessárias ao cumprimento das obrigações advindas do contrato.” E a seguir o escólio daquele mestre nos traz a imprescindibilidade da adoção de critérios objetivos para a mensuração da capacidade econômico-financeira: “O ato convocatório deverá prever os critérios da avaliação econômico-financeira do interessado. Não é suficiente exigir a apresentação das demonstrações contábeis.(...) Ou o conteúdo das demonstrações financeiras seria irrelevante, bastando sua exibição, ou a administração Pública teria a liberdade para determinar, caso a caso, o critério de avaliação, por ocasião do julgamento da fase de habilitação. Na primeira hipótese, seria inútil a exigência da demonstração da qualificação econômico-financeira. Na segunda, atribuir-se-ia discricionariamente no julgamento da licitação, o que é incompatível com todos os princípios norteadores da matéria. Por isso o §5º estabelece que a comprovação da situação econômico-financeira será feito segundo critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório, cuja adoção deverá ter sido justificada na fase interna da habilitação.” De efeito, de nada adianta solicitar a apresentação de balanço patrimonial sem a fixação de índices adotados para sua avaliação. No caso, os índices adotados pela comissão licitante são usualmente utilizados por profissionais de contabilidade, bem como em todos os manuais de contabilidade. Foram exigidos os Índices de Liquidez Geral maior ou igual a 01, Liquidez Corrente maior ou igual a 01 e Solvência de Sinistro maior ou igual a 01, o que configura uma exigência mínima de boa condição financeira. Vale salientar que esses índices foram utilizados na última licitação que teve como objeto: “seguro de vida para a Polícia Militar de Pernambuco”. Acerca da legalidade da exigência de critério objetivo para a avaliação da capacidade econômica, vem se pronunciando o Superior Tribunal de Justiça: “ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA FUTURA EXECUÇÃO DO CONTRATO PÚBLICO - SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE - DECRETO 3.798/19 E LEI 6.404/76. 1. O edital (item 3.2.1.1) exigiu que a licitante comprovasse patrimônio líquido não inferior a R$ 550.000,00 quando tivesse resultado igual ou inferior aos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. 2. Inexistindo norma específica no Decreto 3.708/19 sobre comprovação de patrimônio líquido de sociedade por cotas, aplica-se a Lei das S/A's (art. 18 do mencionado decreto). 3. Exigência contida no edital que encontra amparo na Lei das S/A's, não suprindo sua exigência balancete assinado por contador e acompanhado de "certidão simplificada" da Junta Comercial. 4. Recursos especiais improvidos.” (REsp 575.159/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23.03.2004, DJ 20.09.2004 p. 253) "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IGUALDADE E COMPETITIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 30, II, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra v. acórdão que denegou segurança referente à aduzida ilegalidade de exigências contidas em edital de licitação pública. 2. Não se comete violação ao art. 30, II, da Lei nº 8.666/93, quando, em procedimento licitatório, a Administração Pública edita ato visando a cercar-se de garantias o contrato de prestação de serviços de grande vulto e de extremo interesse para os administrados. 3. Tendo em vista o elevado montante dos valores objeto de futura contratação, é dever do administrador público realizar todas as etapas do processo seletivo do prestador de serviço com grande cautela, pautando-se rigorosamente pelos preceitos legais aplicáveis, especialmente o art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e outros pertinentes. 4. "O exame do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, em sua parte final, referente a "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações" revela que o propósito aí objetivado é oferecer iguais oportunidades de contratação com o Poder Público, não a todo e qualquer interessado, indiscriminadamente, mas, sim, apenas a quem possa evidenciar que efetivamente dispõe de condições para executar aquilo a que se propõe" (Adilson Dallari). 5. Recurso não provido". E não se diga que a adoção de tais índices é dispensável quando da contratação de serviços. Decerto que a empresa prestadora de serviços deve ter boa saúde financeira para prover, durante toda a execução do contrato, a qualidade dos serviços prestados. Entendeu acertadamente o legislador que a exigência da demonstração da capacidade econômico-financeira não é dispensável no caso de prestação de serviços, exigindo cuidado redobrado do administrador. Com fundamento no artigo 31 inciso I § 1º e 5º da referida lei, exigiu-se que a comprovação da boa situação financeira da empresa licitante fosse apresentada de forma objetiva, através de cálculos de índices contábeis, onde ficasse demonstrada a capacidade para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. A definição desses índices deve ser orientada pela análise técnica do ambiente econômico e do desempenho financeiro do segmento empresarial representado pelo universo de interessados, que no caso trata-se de SEGURO, tendo em vista a capacidade econômica suficiente ao cumprimento das obrigações contratuais. Compete exclusivamente à Administração a escolha de índices financeiros considerados seguros para a garantia de realização dos serviços, sem que isso possa, é evidente, afetar o caráter competitivo do processo licitatório. Segundo o próprio Marçal Justen Filho: 'A qualificação econômico-financeira não é, no campo das licitações, um conceito absoluto. É relativo ao vulto do investimento e despesas necessários à execução da prestação. Não se trata de dispor de capital social ou de patrimônio líquido mínimo. A qualificação econômico-financeira somente poderá ser apurada em função das necessidades concretas, de cada caso. Não é possível supor que 'qualificação econômico-financeira' para executar uma hidrelétrica seja idêntica àquela exigida para fornecer bens de pequeno valor.' (obra citada, pág. 200). Por último, com relação ao Certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, o Pregoeiro informa que a Administração Pública, quando contrata, age em nome do interesse público, portanto precisa se cercar de ferramentas que lhe auxiliem na contratação, de forma preventiva, uma delas é a comprovação da idoneidade financeira do futuro contrato, pois este pode ser de um a cinco anos, não sendo considerado em hipótese alguma a contratação feita a cada MÊS. Para que se possa tomar como base apenas o Certificado de Regularidade emitido pela SUSEP, o qual informa apenas uma realidade no mês corrente, tanto que existe a exigência de acompanhamento mensal, devido a forte volatilidade inerente a este mercado. Nesses termos, conforme o vulto e a complexidade do objeto a ser licitado, a Administração Pública definiu os requisitos de qualificação econômico-financeira, tendo sempre como parâmetro a Lei 8.666/93. Diante disso, permanece a exigência para atender aos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência de Sinistro, todos maiores ou iguais a 1,0 no edital. 3. DECISÃO Ex positis, Julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao pregão presencial referente ao processo 100.2008.V.PP.042.PMPE, interposto pela empresa METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, permanecendo na íntegra o Edital, visto que não gera vício nem prejuízo para a Administração. Intime-se a empresa impugnante. Publique-se.

Recife, 23 de Dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


 

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 042
PROCESSO Nº 100.2008.V.PP.042.PMPE
IMPUGNANTE: SERCOSE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Trata-se de RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO ao Edital do Pregão Presencial nº 042-2008, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de seguro de vida/acidente em grupo para os militares estaduais ativos e inativos da Polícia Militar de Pernambuco, interposto pela empresa SERCOSE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. 2. DOS FATOS 2.1. DA EXIGÊNCIA DA SEGURADORA EM POSSUIR ESTRUTURA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. Afirma a impugnante que: “È cediço que as seguradoras não possuem o dever de manter ponto administrativo em todo local de sua atuação, as centrais de atendimento são mantidas na matriz (SP) e em algumas capitais onde possuem filiais”. (pág. 02 da impugnação). DA ANÁLISE DO DIREITO Cumpre observar, preliminarmente, que todos os procedimentos e atos proferidos e praticados pelo Pregoeiro, em relação ao Pregão Presencial nº 024/2008, estão em conformidade com a Lei 8.666/93 e com a Constituição Federal. Dessa forma, foram respeitados todos os princípios que regem o Direito Administrativo, em especial, a licitação pública. As exigências contidas no Edital, Termo de Referência e Minuta do Contrato são mínimas, levando em consideração o vulto da licitação, apesar da permissão legal de se ampliar tais exigências. Nesses termos, conforme o vulto e complexidade do objeto a ser licitado, a Administração Pública definiu os requisitos de qualificação, termo de referência e minuta do contrato, tendo sempre como parâmetro a Constituição Federal, Lei 8.666/93, bem como normas que regem a matéria a nível estadual. Diante disso, fica mantido os termos do edital. 3. DECISÃO Ex positis, Julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao pregão presencial referente ao processo 100.2008.V.PP.042.PMPE, interposto pela empresa SERCOSE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, permanecendo na íntegra o Edital, visto que não gera vício nem prejuízo para a Administração. Intime-se a empresa impugnante. Publique-se.

Recife, 23 de Dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


 

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 042
PROCESSO Nº 100.2008.V.PP.042.PMPE
IMPUGNANTE: MBSEG CONSULTORIA, ASSESSORIA, REPRESENTAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Trata-se de RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO ao Edital do Pregão Presencial nº 042-2008, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de seguro de vida/acidente em grupo para os militares estaduais ativos e inativos da Polícia Militar de Pernambuco, interposto pela empresa MBSEG CONSULTORIA, ASSESSORIA, REPRESENTAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. 2. DOS FATOS 2.1. DA EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO, DO TERMO DE REFERÊNCIA E DA MINUTA DO CONTRATO. Afirma a impugnante que: “Com ênfase aos documentos de habilitação, podemos destacar absurda rigidez nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 ferindo o princípio da isonomia, bem como a 8.666/93 e o referido Decreto 3.555/2000, pois não assegura a Administração Pública a seleção da proposta mais vantajosa”. A empresa questiona que: “Da mesma forma impende salientar que a impossibilidade técnica de atender a total exigência do Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA), pode acontecer na maioria das Seguradoras”. A MBSEG LTDA afirma que: “Por fim pode ser notado uma grande exigência das OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, constantes na MINUTA DO CONTRATO, em especial itens 2, 3, 4, 6 e 7”. DA ANÁLISE DO DIREITO Cumpre observar, preliminarmente, que todos os procedimentos e atos proferidos e praticados pelo Pregoeiro, em relação ao Pregão Presencial nº 024/2008, estão em conformidade com a Lei 8.666/93 e com a Constituição Federal. Dessa forma, foram respeitados todos os princípios que regem o Direito Administrativo, em especial, a licitação pública. As exigências contidas no Edital, Termo de Referência e Minuta do Contrato são mínimas, levando em consideração o vulto da licitação, apesar da permissão legal de se ampliar tais exigências. Nesses termos, conforme o vulto e complexidade do objeto a ser licitado, a Administração Pública definiu os requisitos de qualificação, termo de referência e minuta do contrato, tendo sempre como parâmetro a Constituição Federal, Lei 8.666/93, bem como normas que regem a matéria a nível estadual. Diante disso, fica mantido os termos do edital. 3. DECISÃO Ex positis, Julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao pregão presencial referente ao processo 100.2008.V.PP.042.PMPE, interposto pela empresa MBSEG CONSULTORIA, ASSESSORIA, REPRESENTAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, permanecendo na íntegra o Edital, visto que não gera vício nem prejuízo para a Administração. Intime-se a empresa impugnante. Publique-se.

Recife, 23 de Dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


 

Processo 100.2008.V.PP.042.PMPE
PUBLICAÇÃO DE OFÍCIO 1034-08.

Ofício: Clique aqui para baixar.

Relatório de cadastrados no orgao 0062800-Ativos-PMATUAL: Clique aqui para baixar.

Relatorio de cadastrados no orgao 0066900-Funafin-PMATUAL: Clique aqui para baixar.

Recife, 29 de Dezembro de 2008

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 100.2008.V.PP.042.PMPE

O pregoeiro torna público a reabertura do processo supra mencionado. A nova data será no dia 30.12.2008 às 14:00h. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico citado abaixo ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife Antigo, das 8:00 as 17:00 horas, mediante a entrega de um disquete. www.sare.pe.gov.br/licitacao.html.

Recife, 15 de dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V – V


EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.


AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 100.2008.V.PP.042.PMPE

Comunicamos aos interessados, que em razão da necessidade de proceder alterações no edital, fica adiada sine die, o certame licitatório supra citado.

Recife, 09 de dezembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE – V


 


COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO 041.2008.V.CC.002.SE

Analisando as informações prestadas pela CCPLE-V, RATIFICO a sua deliberação julgando o recurso da PRONET – PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA IMPROCEDENTE e o recurso da ZERO UM INFORMÁTICA, ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO LTDA PROCEDENTE EM PARTE, razão pela qual a pontuação técnica da empresa CONTECH BRASIL LTDA passa a ser: NFPA = 26,20 e ITC = 0,49, permanecendo sem alteração as pontuações das demais empresas. Ficando a abertura dos envelopes de propostas de preços marcada para o dia 09.12.2008 às 14:00h, no local estabelecido no preâmbulo do edital.

Recife, 03 de dezembro de 2008.

 

FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações


 


ANULAÇÃO
Processo Nº 070.2008.V.PP.027.SDS

OBJETO: Registro de preços visando a locação, implantação, operação e manutenção de sistema de rastreamento e monitoramento eletrônico de 1000 viaturas policiais, por GPS/GSM/GPRS, para a Secretaria de Defesa Social. ANULO o processo licitatório em referência, da Comissão Central Permanente de Licitação do Estado – CCPLE - V, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, em cumprimento à decisão judicial no Mandado de Segurança nº 001.2008.036277-0. O presente ato não exige o estabelecimento do contraditório e ampla defesa, por tratar-se de licitação em andamento, visto que não se concretizou o direito adquirido nem o ato jurídico perfeito, decorrente da adjudicação do objeto licitado, conforme dispõe o Acórdão nº 111/2007 – Plenário-TCU - DOU 09/02/2007.

Recife, 01 de dezembro de 2008.

 

FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações


 


PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Nº 088.2008.V.PP.037.SDSDH

Licitante Vencedor: LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA, valor anual R$ 5.328.216,00 para o lote 01; SENCONSULT – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com os valores anuais de R$ 606.000,00, R$ 74.640,00 e R$ 58.080,00, respectivamente para os lotes 02, 03 e 04.

Recife, 26 de novembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


 


COMUNICADO DE JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSO 041.2008.V.CC.002.SE

Analisando as informações prestadas pela Comissão Central Permanente de Licitação do Estado V, bem como a Cota 004/2008, expedida pela Gerência de Licitações do Estado, acerca das representações interpostas pelas empresas PRONET – PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, ZERO UM INFORMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA e CONTECH BRASIL LTDA, ficou devidamente demonstrado que não houve prejuízo para a Administração, nem para os licitantes. Desta forma, julgo IMPROCEDENTES as representações interpostas pelas empresas citadas acima.

Recife, 28 de outubro de 2008.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração


 


PROCESSO Nº: 088.2008.V.PP.037.SDSDH

Anexos: EDITAL 
             PLANILHA DE CUSTO

VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 6.643.950,30

2.1. O valor anual estimado do lote 1   R$ 5.868.657,00
2.2. O valor anual estimado do lote 2      R$ 608.071,50
2.3. O valor anual estimado do lote 3        R$ 92.401,20
2.4. O valor anual estimado do lote 4        R$ 74.820,60

Recife, 12 de novembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro


 


JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA – PROCESSO Nº: 041.2008.V.CC.002.SE

EMPRESAS CLASSIFICADAS: Zero Um Informática, Engenharia e Representações Ltda NFPA = 53,00 e ITC = 1,00; Pronet – Produtos e Serviços de Informática Ltda NFPA = 53,00 e ITC = 1,00; Contech Brasil Ltda-EPP NFPA = 42,20 e ITC = 0,80 e TLD Teledata Tecnologia em Conectividade Ltda NFPA = 53,00 e ITC = 1,00. Comunicamos que se não houver interposição de recurso, a abertura dos envelopes de proposta de preços fica marcada para o dia 05.11.2008 às 14:00h, no local estabelecido no preâmbulo do edital.

Recife, 24 de outubro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


 


AVISO DE CONTINUIDADE DE SESSÃO
PROCESSO Nº: 065.2008.V.PP.024.SE

OBJETO: Limpeza e conservação predial para a Secretaria de Educação. CONVOCAÇÃO: O Pregoeiro comunica que a sessão continuará a partir da abertura dos envelopes de habilitação. DATA DE ABERTURA: 08.10.2008 às 10:00 h, no mesmo local indicado no Preâmbulo do Edital.

Recife, 06 de outubro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


 


AVISO DE CONTINUIDADE DE SESSÃO
PROCESSO Nº: 065.2008.V.PP.024.SE

OBJETO: Limpeza e conservação predial para a Secretaria de Educação. CONVOCAÇÃO: O Pregoeiro comunica que a sessão continuará a partir da classificação das propostas de preço. DATA DE ABERTURA: 06.10.2008 às 10:00 h, no mesmo local indicado no Preâmbulo do Edital.

Recife, 29 de setembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


 


AVISO DE ABERTURA DA PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA – PROCESSO Nº: 041.2008.V.CC.002.SE

DATA DE ABERTURA: 01.10.2008, às 14:00h.
LOCAL: No mesmo local indicado no Preâmbulo do Edital.

Recife, 29 de setembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


 


COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO 041.2008.V.CC.002.SE

Analisando as informações prestadas pela CCPLE-V, RATIFICO a sua decisão, julgando os recursos IMPROCEDENTES, razão pela qual permanece a decisão prolatada no dia 28.08.2008, que julgou habilitadas as empresas: ZERO UM INFORMÁTICA, ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA; PRONET – PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA; CONTECH BRASIL LTDA-EPP e TLD TELEDATA TECNOLOGIA EM CONECTIVIDADE LTDA.

Recife, 26 de setembro de 2008.

 

FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações


 


AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 052.2008.V.PP.020.SDS

Licitante Vencedor: ANCORATEK – MANUTENÇÃO DE AERONAVES E COMÉRCIO S/A. Valor anual: R$ 478.440,00.

Recife, 12 de setembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


 


AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 065.2008.V.PP.024.SE

O Pregoeiro torna público que a abertura da licitação fica adiada para o dia 26.09.2008, às 10:00h. O edital com alterações estará disponível, a partir do dia 16.09.2008, no site www.sad.pe.gov.br/licitacao.html ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, de 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete.

Recife, 09 de setembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V

EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.

RECIBO: Clique aqui para baixar o recibo.

ANEXO: Clique aqui para baixar a Planilha de Custo.

Clique aqui para baixar as Áreas de Localização dos Serviços.


 


AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 052.2008.V.PP.020.SDS

O Pregoeiro torna público que a abertura da licitação fica adiada para o dia 05.09.2008, às 10:00h. O edital encontra-se disponível no site www.sad.pe.gov.br/licitacao.html ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, de 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete.

Recife, 01 de setembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


 


ERRATA
PROCESSO Nº 070.2008.V.PP.027.SDS

PROCESSO Nº 070.2008.V.PP.027.SDS. No item 16.4 do edital, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 26.08.2008:
ONDE SE LÊ: As viaturas policiais deverão ser entregues, licenciadas e emplacadas no Estado de Pernambuco
LEIA-SE: Os serviços serão executados conforme o Termo de Referência.

Recife, 01 de setembro de 2008.

 

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


 


JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO
PROCESSO Nº: 041.2008.V.CC.002.SE

ATA: Clique aqui para baixar a Ata de Registro de Preço.

Recife, 29 de agosto de 2008.

FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES

Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações


 


JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO
PROCESSO Nº: 041.2008.V.CC.002.SE

EMPRESAS HABILITADAS: Zero um Informática, Engenharia e Representações Ltda, PRONET – Produtos e Serviços de Informática Ltda, CONTECH Brasil Ltda-EPP e TLD Teledata Tecnologia em Conectividade Ltda. O processo encontra-se com vista franqueada aos interessados na CCPLE- V, na Rua Madre de Deus, nº 27, 7º andar, Recife, das 08:00 às 12:00 horas.

Recife, 29 de agosto de 2008.

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V

ATA: Clique aqui para baixar a Ata de Abertura da Licitação.


 


AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº 055.2008.V.PP.022.CAMIL

Licitantes vencedores: Item 01 - TRANSIL TRANSPORTES SILANO LTDA com o valor anual de R$ 152.100,00; Item 02 - AUTO’S SERVIÇOS LTDA-ME com o valor anual de R$ 162.600,00 e o Item 03 - VERSAILLES SERVICE LTDA com o valor anual de R$ 79.900,00.

Recife, 27 de agosto de 2008.

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E RESULTADO FINAL
TOMADA DE PREÇO
PROCESSO Nº: 037.2008.V.TP.002.SE

EMPRESAS CLASSIFICADAS: BVR Negócios e Consultoria Ltda: IP=100 e NF=100 e TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S/A: IP=83,68 e NF=92,63. EMPRESA VENCEDORA: BVR Negócios e Consultoria Ltda com a Nota Final=100.

Recife, 25 de agosto de 2008.

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Presidente da CCPLE-V


AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 070.2008.V.PP.027.SDS

OBJETO : Registro de preços para locação, implantação, operação e manutenção de sistema de rastreamento e monitoramento eletrônico de 1000 viaturas policiais, por GPS/GSM/GPRS, para a Secretaria de Defesa Social. DATA DE ABERTURA: 05.09.2008 às 14:00 h. O Edital encontra-se disponível no link da CCPLE-V do endereço eletrônico a seguir ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, das 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete. www.sad.pe.gov.br/web/sad/licitacoes

 

Recife, 21 de agosto de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.

RECIBO: Clique aqui para baixar o recibo.

 


AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 052.2008.V.PP.020.SDS

OBJETO : Serviços de manutenção corretiva e preventiva de helicóptero do tipo Bell Jet Ranger 3, para a Secretaria de Defesa Social. DATA DE ABERTURA: 04.09.2008 às 14:00 h. O Edital encontra-se disponível no link da CCPLE-V do endereço eletrônico a seguir ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, das 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete. www.sad.pe.gov.br/web/sad/licitacoes

 

Recife, 21 de agosto de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.

RECIBO: Clique aqui para baixar o recibo.

ANEXO: Clique aqui para baixar a Planilha de Proposta.

 


AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 055.2008.V.PP.022.CAMIL

O Pregoeiro torna público que a abertura da licitação fica adiada para o dia 26.08.2008, às 14:00h. O edital encontra-se disponível no site www.sad.pe.gov.br/licitacao.html ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, de 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete.

Recife, 18 de agosto de 2008.

FRANCIMILTON DOS SANTOS
Pregoeiro da CCPLE-V


JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇO
PROCESSO Nº: 037.2008.V.TP.002.SE

EMPRESAS CLASSIFICADAS: BVR Negócios e Consultoria Ltda: PT = 355 e IT = 100 e TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S/A: PT = 350 e IT = 98,59. Comunicamos que se não houver interposição de recurso, a abertura dos envelopes de proposta de preços fica marcada para o dia 21.08.2008 às 14:00h, na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar.

 

Recife, 12 de agosto de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

 


AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 055.2008.V.PP.022.CAMIL

Pregoeiro torna público que a abertura da licitação fica adiada para o dia 19.08.2008, às 14:00h. O edital com alterações encontra-se disponível no site www.sad.pe.gov.br/web/sad/licitacoes ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, de 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete.

 

Recife, 06 de agosto de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.

RECIBO: Clique aqui para baixar o recibo.

 


REVOGAÇÃO
PROCESSO Nº: 093.2007.V.PP.051.SEDSDH

REVOGO, com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, o processo licitatório nº 093.2007.V.PP.051.SEDSDH, da Comissão Central Permanente de Licitação do Estado - V, cujo objeto consiste na contratação de locação de viaturas penitenciárias e motocicletas, para suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Ressocialização, em virtude da paralisação do processo, na via judicial, com prazo imprevisível para sua continuidade, e tendo em vista a necessidade de adequação do edital para atender ao interesse da Administração, ficando desde já, dispensado o contraditório e a ampla defesa visto que não se concretizou o direito adquirido nem o ato jurídico perfeito, decorrente da adjudicação do objeto da licitação, consoante entendimento exposto no acórdão nº 111/2007 do Plenário-TCU, publicado no DOU de 09.02.2007.

 

Recife, 25 de julho de 2008.

 

FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

 


AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 055.2008.V.PP.022.CAMIL

OBJETO: Registro de preços para locação eventual de veículos, para a Secretaria Especial da Casa Militar. DATA DE ABERTURA: 07.08.2008 às 14:00 h. O Edital encontra-se disponível no link da CCPLE-V do endereço eletrônico a seguir ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, das 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete. www.sad.pe.gov.br/web/sad/licitacoes

 

Recife, 23 de julho de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

 


AVISO DE ABERTURA DA PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO Nº037.2008.V.TP.002.SE

DATA DE ABERTURA: 24.07.2008, às 10:00h.

LOCAL: Rua Madre de Deus, 27, 7° andar, Recife Antigo, Recife-PE.

Recife, 22 de julho de 2008

Francimilton dos Santos
Presidente da CCPLE-V

 


AVISO DE ABERTURA DA PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO Nº037.2008.V.TP.002.SE

DATA DE ABERTURA: 22.07.2008, às 10:00h.

LOCAL: Rua Madre de Deus, 27, 7° andar, Recife Antigo, Recife-PE.

Recife, 18 de julho de 2008

Francimilton dos Santos
Presidente da CCPLE-V

 


COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO Nº: 039.2008.V.PP.013.CAMIL

 

Analisando as informações prestadas pelo Pregoeiro Público, Sr. Francimilton dos Santos, RATIFICO a sua decisão, julgando os recursos IMPROCEDENTES, razão pela qual ADJUDICO o objeto do certame licitatório à empresa INFORPARTNER - INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA - EPP, com o valor anual de R$ 120.000,00.

 

Recife, 03 de julho de 2008.

 

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

 


AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 041.2008.V.CC.002.SE

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção tecnológica preventiva e corretiva em equipamentos de informática, para a Secretaria de Educação.

DATA DE ABERTURA:28.08.2008 às 14:00 h. O Edital encontra-se disponível no link da CCPLE-V do endereço eletrônico a seguir ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, das 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete.

www.sad.pe.gov.br/web/sad/licitacoes

 

Recife, 10 de julho de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

ANEXO: Clique aqui para baixar a Relação das Escolas e Gerências Regionais de Educação.

EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.

RECIBO: Clique aqui para baixar o recibo.

 


JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº: 037.2008.V.TP.002.SE

EMPRESAS HABILITADAS: BVR Negócios e Consultoria Ltda e TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S/A. O processo encontra-se com vista franqueada aos interessados na CCPLE V, na Rua Madre de Deus, n° 27, 7° andar, Recife, das 08:00 às 12:00 horas.

 

Recife, 08 de julho de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

 


ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 051.2008.V.DL.017.CAMIL

 

Reconheço e RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 017/2008, considerando o Parecer nº 005/2008, da CCPLE V, fundamentada no Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto consiste na locação de veículos, fixos e eventuais, inclusive blindados, a ser celebrada entre a SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR e a VERSAILLES SERVICE LTDA, pelo preço total de R$ 641.054,28 (seiscentos e quarenta e um mil cinqüenta e quatro reais vinte e oito centavos), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, no caso de conclusão do processo que se encontra suspenso, por determinação judicial.

 

Recife, 27 de junho de 2008.

 

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

 


ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 050.2008.V.DL.016.PMPE

 

Reconheço e RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 016/2008, considerando o Parecer nº 004/2008, da CCPLE V, fundamentada no Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto consiste na prestação de seguro de vida e contra acidente para os servidores militares ativos e inativos, a ser celebrada entre a POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO e a MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pelo preço total de R$ 3.139.999,98 (três milhões cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais noventa e oito centavos), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, no caso de conclusão do procedimento licitatório.

 

Recife, 27 de junho de 2008.

 

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

 


ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 028.2008.V.PE.004.DEFN

 

HOMOLOGO, nos termos da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002 e Lei Estadual 12.986, de 17.03.2006, o processo supra citado, sendo vencedora a empresa SIEMENS LTDA, com valor de R$ 89.990,00.

 

Recife, 26 de junho de 2008.

 

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

 


COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
PROCESSO Nº028.2008.V.PE.004.DEFN

Considerando as informações prestadas pelo Pregoeiro Sr. Francimilton dos Santos, julgoPROCEDENTE EM PARTE,o recurso interposto pela empresa VMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, visto que a empresa SIEMENS LTDA atende ao objeto pretendido pela licitação.

Recife, 26 de junho de 2008

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

 


AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 039.2008.V.PP.013.CAMIL

OBJETO: Serviço de Infra-Digital de Informática (locação de equipamento de informática), para a Secretaria Especial da Casa Militar.

DATA DE ABERTURA: 10.06.2008 às 14:00 h. O Edital encontra-se disponível no link da CCPLE-V do endereço eletrônico a seguir ou na Rua Madre de Deus, 27, 7° andar, Bairro do Recife, nesta cidade, das 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete. www.sad.pe.gov.br/web/sad/licitacoes

 

Recife, 27 de maio de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.

RECIBO: Clique aqui para baixar o recibo.

 


AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 037.2008.V.TP.002.SE

OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação, para prestar serviços técnicos nas atividades de projeto, implementação, testes, implantação e documentação de um sistema de gestão acadêmica com controle administrativo-financeiro, para o Conservatório Pernambucano de Música.

DATA DE ABERTURA: 01.07.2008 às 14:00 h. O Edital encontra-se disponível no link da CCPLE-V do endereço eletrônico a seguir ou na Rua Madre de Deus, 27, 7° andar, Bairro do Recife, nesta cidade, das 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete. www.sad.pe.gov.br/web/sad/licitacoes

 

Recife, 27 de maio de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.

RECIBO: Clique aqui para baixar o recibo.

 


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº: 05-2008

 

ATA DE PREÇO: Clique aqui para baixar a ata de preços.

 

Recife, 23 de maio de 2008.

 

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

 


AVIDO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 034.2008.V.PP.012.SDS

 

Licitante vencedor: INTERCAR LTDA. Valor unitário mensal R$ 3.697,00.

 

Recife, 23 de maio de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

 


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº: 04-2008

 

ATA DE PREÇO: Clique aqui para baixar a ata de preços.

 

Recife, 14 de maio de 2008.

 

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

 


AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº: 034.2008.V.PP.012.SDS

Registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de viaturas policiais, para a Secretaria de Defesa Social. NOVA DATA DE ABERTURA: 23.05.2008 às 10:00 h. O Edital encontra-se disponível no link da CCPLE-V do endereço eletrônico a seguir ou na Rua Madre de Deus, 27, 7º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, das 8:00 as 13:00 horas, mediante a entrega de um disquete. www.sad.pe.gov.br/web/sad/licitacoes

Recife, 12 de maio de 2008.

 

Francimilton dos Santos
Pregoeiro da CCPLE-V

EDITAL: Clique aqui para baixar o edital.

 


AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº010.2008.IV.PP.005.GC

Licitante vencedor:TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME,que ofertou o maior percentual de desconto, que equivale ao menor preço, ou seja, 13,00%

Recife, 08 de maio de 2008

Francimilton dos Santos<